O edital previa concessão da prestação dos serviços de transporte de passageiros, sobre trilhos, das linhas 8-diamante e 9-Esmeralda da rede da CTPM, pelo prazo de 30 anos e pelo valor de R$ 3,356 bilhões. Na decisão, a conselheira-substituta do tribunal, Silvia Monteiro, determina que a Secretaria de Transportes Metropolitanos apresente uma cópia do edital ao TCE em 48 horas.
“Determino que o correspondente procedimento licitatório seja sustado de imediato e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso”, escreveu Silvia, na decisão. A conselheira diz que o edital apresenta inconsistências quanto à mensuração de “custos e fluxo de caixa estimado por uma aparente falta de clareza sobre alguns detalhes sensíveis do projeto”.
Os advogados requerentes alegam que há inconsistências nos estudos econômicos da licitação, o que levaria a estimativas subestimadas sobre os custos de aquisição de novos trens e das despesas operacionais. Eles também questionam a eficácia da penalidade fixada para eventual descumprimento da obrigação de adquirir 34 novos trens e remobilizar dois.
“Não há clareza quanto à viabilidade econômico-financeira da concessão, cujo subdimensionamento dos valores de investimentos e custos operacionais, destoantes das referências da própria CPTM, acarretaram numa tarifa de remuneração inexequível”, afirma a advogada Alexandra Fabichak, que assina a representação.
O escritório representa um grupo europeu interessado na licitação, cujo nome não pode ainda ser revelado por questões de confidencialidade. Por isso, a banca decidiu entrar diretamente como interessada ao pedir a suspensão cautelar do leilão.
Clube Acionista
A maior cobertura para impulsionar sua carteira de investimentos
Agendas
Saiba quando as empresas vão pagar antes de investir.
Análises
Veja análises dos bancos e corretoras em um só lugar.
Carteiras
Replique carteiras dos bancos e corretoras para investir com segurança.
Recomendações
Descubra a média de recomendações de empresas e fundos.