A taxa DI, também conhecida como Taxa CDI (Certificado de Depósito Interbancário), é a principal referência para a remuneração de ativos de renda fixa.

Os títulos de renda fixa remuneram as suas aplicações pagando um percentual da taxa DI (ou seja, 80%, 90%, 100%, 115%, 120% do total da taxa, por exemplo) e a maioria dos fundos de investimento de renda fixa possui como objetivo acompanha-la ou obter rendimentos superiores a ela.

O que é a taxa DI

Na prática, a taxa DI é utilizada nas transações entre as instituições financeiras. Por exemplo, quando um banco fica sem fundos e pede dinheiro emprestado para outro banco ele paga a taxa DI como remuneração pelo empréstimo.

Assim, a taxa DI é a taxa oficial utilizada no mercado interbancário, sendo que somente instituições financeiras podem operar nesse mercado. Os bancos podem pegar recursos interbancários com taxas Depósitos Interbancários ou depósitos compromissados.

Quando os bancos utilizam DIs, é emitido um título de renda fixa, conhecido como Certificado de Depósito Interbancário (CDI), de modo que apenas outros bancos podem comprar esse título.

A taxa CDI, é a média das taxas de juros praticadas nos depósitos interbancários com período de um dia. Ou seja, é a remuneração média paga pelas instituições financeiras para captar recursos via empréstimos de outras instituições financeiras. A taxa CDI varia todos os dias, mas é expressa em termo anuais.

As operações compromissadas são muito parecidas, porém os bancos emprestam títulos públicos em vez de emitir títulos de renda fixa. Assim, os empréstimos DI apresentam maior, uma vez que não oferecem garantias; já os títulos públicos são mais seguros, considerando que, se o banco não conseguir pagar, as instituições que emprestaram os recursos podem executar o título.

Referência da taxa CDI

O CDI sempre acompanha os movimentos registrados pela taxa Selic e apresenta remuneração ligeiramente inferior. Isso ocorre porque os bancos que emitem CDI contam com a possibilidade de realizar operações compromissadas. Eles não realizam essas operações contanto que seja mais vantajoso emitir títulos próprios. Isso resulta em uma situação inusitada, visto que o CDI possui remuneração inferior à taxa Selic, mesmo apresentando mais risco.

Economicamente, isso não faz muito sentido. Afinal, o CDI, título privado e sem exigência de garantias, tem mais risco que os títulos públicos, que servem como garantia das operações compromissadas.

Ricardo José de Almeida, professor de finanças do Insper, explica essa relação entre o CDI e a Selic da seguinte maneira:

Os bancos que captam recursos por meio do CDI costumam ter títulos públicos em carteira. Do contrário, teriam dificuldade de obter empréstimos.

Se a taxa DI fosse superior à Selic, taxa que baliza a remuneração dos títulos públicos, seria mais vantajoso para esses bancos vender seus títulos para gerar caixa do que pegar dinheiro emprestado por meio da emissão de CDI. Eles simplesmente não recorreriam ao DI.

Assim, os bancos que têm sobras de caixa precisam aceitar receber menos que a Selic para conseguir emprestar por meio de CDI. “Então, as operações entre bancos, quando existe a confiança de que o tomador tem títulos em carteira, tende a seguir a Selic”, diz Almeida.

Já para os bancos emprestadores é vantajoso emprestar recursos para a taxa DI, ainda que esta seja inferior à remuneração que obteriam em operações compromissadas, pois o mercado interbancário é pequeno, bastante inferior ao de operações compromissadas, por sinal. Mesmo assim, a taxa DI serve como referência para a remuneração dos títulos privados de renda fixa.

Os bancos captam recursos no mercado financeiro por meio da emissão de títulos que pagam um percentual do DI.

Como a quantia que os bancos devem é consideravelmente maior do que o que têm a receber no mercado de depósitos interbancários, é interessante para eles manter a taxa DI baixa.

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