A secretária-adjunta da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Tatiana Severino de Vasconcelos, afirmou nesta quarta-feira, 4, que o tempo de uso e os valores que serão liberados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para bancar as creches e os cursos de qualificação para mulheres ainda dependem de ato do conselho curador do fundo. “No caso das creches, esse é um dos grandes gargalos para a empregabilidade das mulheres”, disse.

As propostas fazem parte de Medida Provisória assinada nesta quarta-feira, 4, pelo presidente Jair Bolsonaro. A proposta também flexibiliza o regime de trabalho dos pais após o fim da licença maternidade.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a MP tem o intuito de garantir a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

Pelo texto enviado ao Congresso, os pais poderão adotar regime de trabalho em tempo parcial, o regime de compensação por meio de banco de horas e jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.

A norma ainda autoriza a antecipação de férias para os pais e a flexibilização dos horários de entrada e saída.

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