A Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (B3: TAEE3, TAEE4 e TAEE11) (“Taesa”) comunica que foi informada pelo seu acionista controlador Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (“TCE-MG”) indeferiu o pedido de liminar que pleiteava a suspensão do processo de desinvestimento da CEMIG na Taesa, bem como revogou a recomendação anterior para que a CEMIG se abstivesse de realizar qualquer ato concernente à alienação das ações da Taesa, nos termos do Fato Relevante da CEMIG que está disponível no website da CVM (www.cvm.gov.br) e no website de Relações com Investidores da Taesa (ri.taesa.com.br). Ainda no referido fato relevante, “O TCE-MG solicitou a disponibilização de documentos adicionais para continuidade da análise técnica”.

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