O placar está em 2 a 0 para declarar inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o patrimônio herdado ou doado é enviado de fora do País a residentes no Brasil, até que haja uma lei complementar federal regulando a questão. Mas essa proibição só valeria daqui para a frente e, na prática, os governos estaduais poderão tributar as famílias que já repatriaram bens e valores em nome de herdeiros.
A proposta foi elaborada pelo ministro relator, Dias Toffoli. Apesar de considerar a cobrança inconstitucional, o ministro entendeu que a decisão valha “apenas quanto aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir da publicação do presente acórdão”. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator. Em seguida, Moraes pediu vista (mais tempo para a análise).
A Constituição diz que o ITCMD, um imposto estadual, terá competência regulada por lei complementar federal nos casos de o titular original do patrimônio ter domicílio ou residência no exterior, os bens inventariados estarem localizados no exterior ou o próprio inventário ser realizado fora do Brasil. Essa lei nunca foi aprovada, o que não impediu os Estados de avançarem na cobrança.
O caso em discussão no Supremo foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) em busca de tributar uma pessoa que herdou um apartamento na cidade italiana de Treviso e valores em euro. Apesar de se tratar de um caso específico, a decisão valerá para todo o País, pois tem a chamada “repercussão geral”.
A PGE-SP está monitorando, por exemplo, um outro caso com valores ainda maiores em jogo. Uma família de São Paulo, cuja identidade não é pública, repatriou R$ 48 bilhões para o Brasil e briga na Justiça há cinco anos para não pagar o chamado ITCMD.
O dinheiro estava no exterior e foi trazido ao Brasil não no nome de seu dono original, mas sim no dos herdeiros, que o receberam como doação. A PGE-SP entende que é devida a cobrança de 4% sobre o valor total. A família tenta evitar um pagamento, que significaria R$ 2 bilhões ITCMD.
Se o voto de Toffoli prosperar, não apenas essa como as demais famílias que já repatriaram bens e valores em nome de herdeiros seguirão no centro das fiscalizações dos Estados. Na prática, mesmo quem ingressou com ações na Justiça para tentar blindar o patrimônio repatriado em forma de doação ou herança precisará pagar o imposto.
Só em São Paulo, são R$ 2,7 bilhões em débitos questionados judicialmente, R$ 225 milhões em contencioso administrativo e R$ 271,6 milhões já quitados pelos contribuintes (e que precisariam ser devolvidos em caso de decisão desfavorável). Quem aguardar o desfecho da ação para fazer qualquer transmissão de patrimônio no exterior poderá, segundo essa tese, ficar livre da cobrança.
“Se prevalecer essa tese, a pessoa que não fez nada, não doou, não vai pagar o ITCMD a partir de agora (até a lei complementar). Mas no caso de uma pessoa que foi cuidadosa, ajuizou uma ação para questionar esse ITCMD, essa pessoa vai ter que pagar o imposto, mesmo discutindo judicialmente esses valores”, explica o advogado tributarista Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio do Bichara Advogados.
Clube Acionista
A maior cobertura para impulsionar sua carteira de investimentos
Agendas
Saiba quando as empresas vão pagar antes de investir.
Análises
Veja análises dos bancos e corretoras em um só lugar.
Carteiras
Replique carteiras dos bancos e corretoras para investir com segurança.
Recomendações
Descubra a média de recomendações de empresas e fundos.