O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 27, para afastar o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de débitos trabalhistas – desde FGTS até horas extras, entre outras dívidas com o trabalhador – em processos judiciais, mas os ministros se dividiram sobre qual o critério deve ser adotado. Diante do impasse, a discussão foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para análise) do presidente do STF, Dias Toffoli.

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de que devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial (quando uma dívida é cobrada sem a necessidade de se ingressar na Justiça, por exemplo); e, a partir da citação, a taxa Selic (a taxa básica de juros, atualmente em 2% ao ano).

O voto de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, totalizando quatro votos a favor da Selic.

“O critério proposto pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) que é o IPCA-E + juros de 1% reproduz um critério superior à média do mercado, de modo que isso parece ser um bom investimento financeiro, o que não me parece ser o objetivo do legislador. Concordo com a solução proposta pelo relator, de corrigir as dívidas trabalhistas com os mesmos critérios que se aplicam na Justiça em geral, especialmente em matéria cível”, avaliou Barroso.

Divergência

Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello optaram pela adoção do IPCA-E, independentemente da fase processual.

“Ninguém aqui é a favor de um desequilíbrio fiscal, de gastos perdulários, todos nós queremos um Estado enxuto do ponto de vista orçamentário. É bem verdade que o Brasil conquistou enormes avanços no campo do combate à inflação”, afirmou Lewandowski.

O ministro aproveitou o julgamento para comentar a conjuntura econômica nacional e a atuação da equipe econômica do governo do presidente Jair Bolsonaro. “Estamos numa situação hoje muito interessante do ponto de vista da contenção desse flagelo que é a inflação, correção do poder aquisitivo da nossa moeda, mas é bem verdade que em função da pandemia decorrente da covid-19, não só no Brasil, mas no mundo todo, os governadores terão de ter uma atuação mais keynesiana e menos nos moldes da escola de Chicago, à qual se filia o nosso ministro da Fazenda (Economia), doutor Paulo Guedes”, disse Lewandowski, ao defender a intervenção do Estado na economia.

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, disse que o “tribunal caminha para a confirmação da máxima popular: a corda estoura do lado mais fraco”. “Nesse embate, revelado pela relação jurídica trabalhista, a parte mais fraca é o empregado, ou melhor dizendo, na maioria das vezes, consideradas as ações trabalhistas, o desempregado”, frisou Marco Aurélio Mello.

Como o ministro Luiz Fux se declarou impedido no caso, faltam ainda ser computados os votos de Toffoli e do decano do STF, ministro Celso de Mello, que se aposenta em novembro. Não há previsão de quando a discussão vai ser retomada.

“Mesmo sem o término do julgamento no STF, podemos afirmar, com segurança, que a TR (parâmetro previsto na CLT) está descartado como critério para correção dos débitos trabalhistas. Os votos estão divididos: De um lado, há o posicionamento inesperado e inovador proposto pelo ministro relator Gilmar Mendes, que propõe a correção pela Selic e, de outro, a divergência, que segue a linha do que já vinha sendo adotado pelo TST, da correção pelo IPCA-E + juros”, comentou o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho, sócio do Peixoto & Cury.

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