O Senado aprovou um projeto para ampliar o acesso da população de baixa renda ao programa Tarifa Social, que concede descontos escalonados na conta de luz. Pelo texto, as distribuidoras de energia poderão inscrever consumidores no programa de forma automática.

Atualmente, essa atribuição pertence apenas ao Ministério da Cidadania e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além disso, para obter o subsídio, os beneficiários precisam procurar as prefeituras e as empresas, além de provar que se enquadram nos critérios do programa, definidos em lei. O texto foi aprovado em votação simbólica e volta para análise da Câmara.

O relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), incluiu em seu parecer que a lei deverá entrar em vigor 120 dias após a sanção. A autoria é do deputado Rodrigo Maia (Sem partido-RJ).

Têm direito ao desconto cerca de 11 milhões de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo com renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo. .

Neste ano, o programa terá custo de R$ 3,6 bilhões, valor que é embutido na conta de luz de todos os consumidores. Em média, cada família consome 126 quilowatts-hora (kWh) mensais e recebe um desconto de R$ 24,00.

A Aneel estima que há subnotificação e que quase 17 milhões de famílias estariam aptas ao subsídio.

Por 50 votos a 22, os senadores incluíram ainda uma emenda que estende o benefício àqueles que moram em empreendimentos habitacionais de interesse social e dos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, com renda entre 1 e 1,5 salários mínimos.

Zequinha Marinho era contra essa emenda, mas foi vencido. “Julgamos importante fortalecer o CadÚnico e, se ficarmos abrindo exceções, o CadÚnico nunca se tornará o instrumento de apoio social que deve e pode ser”, disse, em seu relatório.

O programa Tarifa Social concede descontos escalonados na conta de luz de consumidores de baixa renda – de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos; 40% de 31 kWh a 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; e zero a partir de 221 kWh.

Indígenas e quilombolas têm 100% de desconto caso consumam até 50 kWh; 40% entre 51 kWh e 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; zero a partir de 221 kWh.

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