A proposta substitui a 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações. O texto cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte (ampliando o valor de, no mínimo, 10% para 30% do custo da obra) e também disciplina as regras de licitações para União, Estados e municípios, entre outros pontos.
O poder público poderá firmar contratos em algumas modalidades, entre elas concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, este último um novo modelo inserido.
Com o “diálogo competitivo” o poder público pode promover conversas com empresas interessadas na licitação previamente selecionadas. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo, e foi pensada para que o Estado reflita com o mercado soluções para atender às necessidades públicas.
A nova lei também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Além disso, também haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena estabelecida é de reclusão de quatro a oito anos e multa.
“Agora, felizmente, chegamos ao final dessa longa novela, com a apresentação desse relatório com uma proposta muito mais moderna, mais dinâmica, mais desburocratizante, permitindo fórmulas alternativas para permitir compras mais baratas e ao mesmo tempo mais eficientes e dando possibilidades para que o poder público no Brasil tenha mais segurança jurídica e ofereça mais resultados à sociedade brasileira”, afirmou o relator do projeto, Antonio Anastasia (PSD-MG).
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