A CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. – Em Recuperação Judicial (“Companhia”), em atendimento ao disposto no §4° do artigo 157 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alteradas, vem informar à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), a seus acionistas e ao mercado em geral, que os administradores da Companhia optaram por descontinuar a divulgação de projeções relativas: (i) ao desembolso de caixa de investimentos da Companhia, relacionados ao contrato de concessão, e (ii) ao crescimento de tráfego nas rodovias administradas, anteriormente apresentadas no item 11 de seu Formulário de Referência, tendo em vista o andamento da Recuperação Judicial e da reestruturação da dívida da Companhia, sem que sejam estabelecidas novas estimativas.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado devidamente informados sobre o tema deste Fato Relevante, nos termos da legislação aplicável.


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