A CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. – Em Recuperação Judicial (“Companhia”), em atendimento ao disposto no §4° do artigo 157 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alteradas, vem informar à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), a seus acionistas e ao mercado em geral que tomou conhecimento de publicação, no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 29 de abril de 2021, que o Conselho Diretor da ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) apreciou e negou provimento a 65 (sessenta e cinco) recursos administrativos interpostos pela Companhia, no âmbito do mesmo número de processos administrativos instaurados em face da Companhia, por infrações administrativas diversas, apenadas com multas, totalizando o valor de R$ 24.129.219,92 (vinte e quatro milhões, cento e vinte e nove mil, duzentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), na data base de julho de 2020.

A Companhia informa que está avaliando as eventuais medidas cabíveis passíveis de serem tomadas.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado devidamente informados sobre qualquer fato relevante de seu conhecimento acerca dos comunicados em questão, nos termos da legislação aplicável.

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