A Renova Energia S.A. – Em Recuperação Judicial (RNEW3; RNEW 4 e RNEW11) (“Companhia” ou “Renova”), em atendimento à Instrução CVM nº 358/2002, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em sequência ao Fato Relevante publicado pela Companhia em 28 de fevereiro de 2021, que obteve a reconsideração do efeito suspensivo que havia sido requerido pelo Fundo de Liquidação Financeira-Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, gerido pela Jive Asset Gestão de Recursos Ltda. perante Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Companhia reitera o compromisso de manter os acionistas e o mercado em geral devida e oportunamente informados nos termos da legislação aplicável.

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