O responsável pelo Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes, ressalta que só é obrigado a declarar quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também teve outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 em 2020.
“Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não ultrapassou o limite, não tem que declarar Imposto de Renda. Dos mais de 60 milhões que receberam, estimamos que talvez cerca de três milhões tenha ultrapassado o limite de rendimentos”, afirmou Fernandes.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.
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