Quando o assunto é investimento na Bolsa de Valores saiba sobre as taxas inclusas na hora de aplicar seu dinheiro

Nem tudo é um mar de rosas. Essa expressão se aplica dentro de várias áreas da vida. Para investimentos, não é diferente. Antes do lucro propriamente dito, existem muitos outros degraus para subir rumo ao tão almejado objetivo. Dentre eles, existe o risco, que todo investimento possui (de acordo com a rentabilidade) e as tarifas que o investidor deve arcar quando decide aplicar seu dinheiro.

Na compra e venda de ações existem três tipos de taxas a serem pagas: a taxa de corretagem, a taxa de custódia e os emolumentos pagos à bolsa (taxas de negociação e liquidação). Além desses, há incidência de impostos sobre a corretagem (ISS/PIS/Cofins) e de imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a venda de ações (em casos específicos).

Para que você acompanhe todos os custos que terá, ao investir em ações, existe um extrato (como o de banco) no qual, tudo aparece bem discriminado, inclusive consegue ver que uma porcentagem do valor pago vai para os governos, na forma de imposto.

No caso do mercado de ações, além dos recursos que vão para os cofres públicos, são mostrados também os pagamentos feitos à bolsa de valores e à sua corretora (caso tenha uma).

Como funciona o custo para investir em ações

Já vimos que existem duas taxas, junto à corretora, com que o investidor deva se preocupar: a taxa de corretagem – que remunera os serviços da instituição financeira – e, a taxa de custódia – paga pela guarda das ações que o investidor tem na carteira.

A primeira – taxa de corretagem – é cobrada sobre cada transação – tanto de compra quanto de venda – e, pode corresponder a um valor fixo ou a um percentual sobre a quantia transacionada. Na verdade, trata-se da opção mais comum adotada nas negociações realizadas através da internet.

Já, a taxa de custódia consiste em um valor fixo cobrado mensalmente, enquanto o investidor tiver posições em bolsa e, geralmente é adotada quando a operação é feita por telefone ou com auxílio de um assessor de investimentos, via mesa de operações.

Mas, fique atento que, as corretoras voltadas para pessoa física podem não cobrar mais esta taxa. E, também existem corretoras que não cobram nem a taxa de corretagem. Vale se informar. 

Como funciona a custódia e emolumentos na Bolsa de Valores B3

Taxa de custódia para contabilizar no seu investimento

Existe uma tabela que mostra o valor extra de custódia à B3, que dependendo do valor que for investido, as corretoras não costumam isentar o investidor dessa cobrança. É um percentual que incide sobre posições superiores a R$ 300 mil. Por exemplo: Valor de R$ 0 a 1 milhões, a taxa ao ano é de 0,0130%; de R$ 1 a 10 milhões, a taxa ao ano é de 0,0072% e de R$ 10 a 100 milhões, a taxa ao ano é de 0,0032%. São alguns exemplos dessa tabela de taxas. (Fonte B3)

Cobrança de emolumentos para levar em conta na hora de investir

São cobrados pela bolsa os emolumentos, que, seriam a taxa de negociação e a taxa de liquidação. Trata-se de percentuais sobre o valor financeiro transacionado, os quais devem ser pagos, tanto pelo comprador quanto pelo vendedor.

No que diz respeito às ações no mercado à vista, para pessoa física (PF), a taxa de negociação é de 0,003756% e, na de liquidação é de 0,0275%. No total, os dois custos interferem um percentual de 0,031256% sobre o valor transacionado.

Os impostos do Governo que o investidor da bolsa de valores deve arcar

O investidor também deve pagar a taxa de corretagem cobrada pelas corretoras e que, ainda incide ISS (Imposto sobre Serviços), PIS e Cofins.

Ganhos líquidos com a venda de ações em operações comuns no mercado à vista, porém, ficam isentos de IR para a pessoa física quando o valor vendido em ações no mercado, no mês, for inferior a R$ 20 mil.

Seja como for, o simples fato de ter feito operações na bolsa, tributadas ou não, já obriga o investidor a entregar a declaração de imposto de renda no ano seguinte.

Cálculo e emissão do DARF para investidores na bolsa de valores

Como vimos acima, para o investidor que negocia ações ou qualquer produto na Bolsa de Valores pode sim ter de pagar Imposto de Renda quando efetuar a venda desses ativos. Para fazer o cálculo correto, relacionando o valor das ações com o pagamento do imposto, você pode consultar a site da receita Federal e, a partir daí gerar o darf online e fazer o pagamento. E, esse documento se aplica, tanto a pessoas físicas, quanto jurídicas.

Publicidade

Clube Acionista

A maior cobertura para impulsionar sua carteira de investimentos

Agendas

Saiba quando as empresas vão pagar antes de investir.

Análises

Veja análises dos bancos e corretoras em um só lugar.

Carteiras

Replique carteiras dos bancos e corretoras para investir com segurança.

Recomendações

Descubra a média de recomendações de empresas e fundos.

Clube Acionista

A maior cobertura para impulsionar sua carteira de investimentos

Agendas

Análises

Carteiras

Recomendações

Comece agora mesmo seu teste grátis