Operações Compromissadas são aquelas em que o vendedor assume o compromisso de recomprar o título em uma data futura com o acréscimo de juros.
O acordo então envolve duas partes: a que o vendedor aceita recomprá-la no futuro, com data pré-definida; e a em que o comprador acerta em revender o título ao vendedor conforme os acordos feitos.
Para isso acontecer, uma das partes deve ser alguma instituição financeira. Dessa forma ela pode usar títulos de renda fixa na operação, são eles: Títulos Públicos, CDBs; Letra de Crédito Imobiliário (LCI); Certificado de Recebível Imobiliário (CRI); Letra Hipotecária (LH); e Debêntures.
Para uma Operação Compromissada ocorrer com sucesso é necessário que as partes estejam cientes de que haverá a recompra do título na data definida no acordo. Já o título precisa ser previamente habilitado como operação compromissada, seguindo as regras previstas na Resolução n. 3.229/2006, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Esse tipo de operação é mais procurado por quem tem um perfil conservador.
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