É fato que a recente calamidade pública instalada pela Administração Pública, em seus diversos níveis de governo, produzida pelo medo da contaminação pelo temido coronavírus, a cada dia que passa, afeta mais e mais o exercício e o desenvolvimento de toda e qualquer atividade econômica. Essa pandemia, para não dizer histeria, causa transtornos e prejuízos de grande monta, em especial, para os profissionais do mercado de capitais (AAIs), que se veem, numa hora dessa, compelidos a honrar seus compromissos, mesmo os que não estão obtendo a respectiva renda.


No último dia 25 de março, foi publicada a Deliberação CVM nº 848, resolvendo “suspender, até 31 de julho de 2020, a emissão de notificações de lançamento, excetuando-se as hipóteses que poderão resultar na configuração de decadência ou prescrição do crédito tributário, conforme o disposto no inciso V do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 e outubro de 1966” [sic](Artigo III).


Pois bem; ao dizer que resolveu suspender a emissão de notificações de lançamento, a CVM não só se referiu à Taxa de Fiscalização como criou uma verdadeira moratória. E não estamos aqui falando de suspensão de exigibilidade do crédito tributário; estamos falando de suspensão mesmo da emissão de notificações de lançamento do tributo.


O Artigo 3º da Deliberação CVM nº 507, de 10 de julho de 2006, diz que “o processo administrativo-fiscal de lançamento da Taxa de Fiscalização do mercado de valores mobiliários, instituída pelo art. 1º da Lei nº 7.940, de 1989, inicia-se com a emissão da Notificação de Lançamento, (…)” [sic].


Em outras palavras, isto significa que, até 31 de julho próximo, estarão suspensos os recolhimentos da Taxa de Fiscalização. Mas não se engane quem pensa que esta moratória especial eximirá o contribuinte de suportar a exação no futuro próximo, após cessados os motivos que ensejaram a suspensão. Mas a autarquia poderá exigir os encargos decorrentes dessa inadimplência autorizada? Vamos aguardar a resposta da consulta tributária que estamos realizando, junto a autarquia. No momento oportuno daremos a todos conhecimento sobre eventuais encargos moratórios.


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Por enquanto, ou até 31 de julho próximo, os AAIs poderão sentir-se protegidos quanto a inexigibilidade da Taxa de Fiscalização nestes tempos de crise.


Paulo Vicente Carnimeo, advogado,membro do corpo de advogados da
Cesar Picolo Advogados Associados.

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