O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu na terça-feira, 13, parecer em que requer a extinção ou a declaração de total improcedência da ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o Magazine Luiza por seu programa de trainee exclusivo para candidatos negros, lançado em setembro. No parecer, o MPT também requer a rejeição do pedido de tutela de urgência. Segundo o órgão, não há “direito ou risco de violação de interesse protegido pelo ordenamento constitucional”.

No parecer, o MPT diz que a DPU defende pública e regularmente as ações afirmativas para igualdade material de pessoas negras e afirma que a ação é fruto de um ato isolado do autor da ação, “com violação ao princípio do defensor natural”. Segundo o MPT, esse princípio garante que o DPU atue na defesa dos “necessitados e dos direitos fundamentais deles”. “Assim sendo, muito embora integrante da divisão temática na área trabalhista, não demonstra o defensor público que subscreve a ação designação ou procedimento administrativo de assistência jurídica que teria originado a demanda em defesa da população não-negra, alegadamente atingida pela ação afirmativa voltada ao ingresso dos jovens negros no mercado de trabalho”, aponta o MPT no parecer.

O documento também diz que houve desvio de finalidade por parte do autor da ação. “Ao revés, a ação pretende impedir a concretização do direito fundamental à igualdade de oportunidades no acesso a cargos de liderança em empresa privada por jovens negros universitários, socialmente discriminados na ocupação de tais vagas, fato que, além de admitido pela empresa-ré, se comprova através de estudos produzidos por institutos idôneos de pesquisa como IPEA, IBGE, Instituto Ethos, dentre outros”, diz o documento.

O MPT rebate ainda o argumento de que o Magazine Luiza praticou “racismo reverso” em seu programa de trainee. “No Brasil, o racismo foi sedimentado na exploração do trabalho, na violência simbólica e física e na subalternidade da população negra ao longo de 3,5 séculos. Não há, pois, como ignorar essa realidade histórica e inverter a posição dos grupos sociais historicamente discriminados e privilegiados”, diz o MPT no parecer.

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