MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4° do artigo 157 da Lei n° 6.404/76 e na Resolução CVM n.º 44/21, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou o encerramento do Programa de American Depositary Receipts (“ADRs”) Nível 1 da Companhia (“Programa de ADRs”). O encerramento do Programa de ADRs se justifica por não ter havido nenhuma conversão de ações de emissão da Movida em ADRs no mercado norte-americano desde a sua criação.

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