Foi publicada uma Medida Provisória que dispõe ações emergenciais para aviação civil brasileira em razão do Covid-19.

Dentre as medidas, está a extensão do prazo para reembolso de passagens e a postergação do pagamento das outorgas dos aeroportos concedidos.

Sobre o reembolso, o prazo para ressarcimento do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses.

Quanto ao pagamento das outorgas, as contribuições com vencimento em 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.

O governo ainda estuda outras ações voltadas ao setor, que devem ser anunciadas em fases.

O pacote de socorro ainda prevê prorrogação do vencimento do pagamento das tarifas de navegação aérea e o lançamento de linhas de crédito específicas ao setor.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou que as empresas associadas já registraram queda de 50% na demanda por voos domésticos nesta segunda quinzena de março.

Adiamento de pagamento de impostos como o PIS/Cofins deverá ficar para um segundo momento.

Impacto: Positivo. Tais medidas são necessárias para que as empresas do setor consigam sobreviver ao momento turbulento atual.

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