A Kroton anunciou que foi aprovada a distribuição de dividendos intercalares, à conta dos dividendos mínimos obrigatórios do exercício social de 2019.

O montante a distribuir será de R$55.075.248,40, sem incidência de correção monetária e sem retenção do imposto de renda na fonte na forma da legislação aplicável.

Os dividendos serão pagos aos acionistas na proporção de suas respectivas participações no capital social da Companhia, observando-se o valor de R$0,0336923704 por ação ordinária de emissão da Companhia, já deduzidas deste cálculo as ações que se encontram em tesouraria, nesta data.

O pagamento dos dividendos intercalares será efetuado pela Companhia até o dia 29 de agosto de 2019, observando-se a base acionária da Companhia no encerramento do pregão de 20 de agosto de 2019 (data de corte).

A partir do pregão de 21 de agosto de 2019, inclusive, as ações da Companhia negociadas na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, serão ex-dividendos.

(MR – Agência Enfoque)

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