De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a intenção da empresa era instalar uma pilha de resíduos de mineração que não foram processados em duas áreas próximas às unidades de conservação: Estação Ecológica Estadual de Arêdes e o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda.
O pedido de suspensão foi feito na Justiça sob o argumento de que não existia anuência da aprovação do licenciamento pelos conselheiros que fazem parte do Copam.
O Instituto Estadual de Florestas (IEF), seus diretores e o presidente da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Copam figuram como réus no processo. Agora, eles têm prazo de 30 dias para contestar o pedido e apresentar provas.
O juiz Elton Pupo Nogueira também determinou que a Gerdau Açominas seja parte no processo por eventual decisão que afete os interesses da mineradora.
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