Em decisão, o juiz Tiago Henriques Limongi afirmou que, em função da inatividade da aérea, o plano de recuperação aprovado pelos credores se tornou inviável. Foi concedido o prazo de 60 dias para que a empresa apresente a relação dos seus ativos.
No pedido protocolado no início deste mês, a empresa afirmava que seu plano de recuperação foi prejudicado por decisões da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Isso porque a agência reguladora redistribuiu entre as empresas aéreas os slots (horários de pousos e decolagens nos aeroportos) que eram operados pela Avianca Brasil. De acordo com regra da Anac, quando uma companhia deixa de usar determinado slot, ele deve ser repassado a outra empresa segundo alguns critérios.
A Avianca, porém, havia vendido seus slots para a Latam e para a Gol, em um leilão no qual levantou US$ 147 milhões (cerca de R$ 780 milhões na cotação atual). Sem o aval da Anac, a operação não foi concluída.
Em nota, à época, a Anac informou que o processo adotado “seguiu os critérios previstos na resolução para distribuição de slots, que é alinhada com as melhores práticas internacionais e de conhecimento de todo o mercado”. Disse que decisões de tribunais superiores asseguraram a impossibilidade de comercializar os slots, que são um bem público.
A Alvarez & Marsal, administradora judicial da Avianca Brasil, já havia pedido em novembro do ano passado a falência da aérea. No documento, a empresa afirmava que “os rumos tomados pela recuperanda (Avianca) parecem tornar inviável a manutenção da recuperação judicial, em face do completo esvaziamento da atividade empresarial”.
Segundo apurou o Estadão, o pedido de falência ainda demorou sete meses porque a Avianca ainda tinha expectativa de conseguir validar na Justiça o leilão de slots.
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