A Justiça de São Paulo concedeu, na noite desta quarta-feira (26), uma liminar favorável à empresa 99 Tecnologia. A decisão impede que a prefeitura aplique multas aos motoristas que realizam transporte por motocicletas via aplicativo.

A decisão foi tomada pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Essa liminar reconhece que a administração municipal tem o direito de regulamentar o serviço, mas não de proibi-lo.

Decisão considera decreto inconstitucional

O magistrado declarou inconstitucional o decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que proibiu a operação desse tipo de serviço na cidade.

Segundo a sentença, a Lei Federal nº 12.587/2012 estabelece que os municípios podem planejar, executar e regulamentar a mobilidade urbana, mas não impedir atividades econômicas que sejam lícitas.

“De forma alguma o diploma normativo permitiu aos municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional”, afirmou o juiz na decisão.

Serviço do 99 continua suspenso

Apesar da liminar impedir a aplicação de multas aos condutores cadastrados na 99, a decisão não autoriza a retomada do serviço na cidade, pois a suspensão ainda está em vigor devido a uma determinação de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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