Os procuradores da Fazenda Nacional questionavam uma lei ordinária de 1997 que acabou dali para frente com as concessões de férias de 60 dias para a categoria. Em 2005, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os procuradores “não possuem direito adquiridos aos sessenta dias de férias, uma vez que é pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que não há direito adquirido contra regime jurídico”. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o mesmo entendimento e pôs fim à benesse.
A mesma lei de 1997 incluiu advogados da União na regra dos 30 dias de descanso remunerado. A categoria, por sua vez, tenta conseguir a equiparação ao Judiciário nas férias de dois meses, em outra ação ainda não julgada pelo STF. O procurador-geral da República, Augusto Aras, já se manifestou de forma contrária ao pedido dos advogados e pela constitucionalidade da lei que limitou o benefício. No ano passado, em meio às discussões para a elaboração da reforma administrativa, Aras atacou a proposta de restringir as férias dos procuradores a 30 dias por ano e alegou “carga de trabalho desumana”.
Magistrados e procuradores da União estão no seleto grupo que hoje ainda acumula dois meses de férias remuneradas, bancadas com recursos públicos. Apesar de vários projetos de lei e até Propostas de Emenda à Constituição (PEC) terem sido apresentados por parlamentares, o privilégio nunca foi extinto. Demais servidores e trabalhadores da iniciativa privada têm direito a apenas 30 dias de férias por ano.
A reforma administrativa recém-enviada pelo governo ao Congresso limita as férias dos servidores públicos a 30 dias, mas como o texto não alcança magistrados e procuradores, o artigo é considerado sem efeito por especialistas.
Além disso, o governo priorizou medidas que atingem futuros servidores, isto é, que ainda vão ingressar na carreira, sem mexer em benefícios dados aos atuais. A alegação dos técnicos é que isso dá “segurança jurídica” à reforma, que já é polêmica e deve enfrentar resistências das categorias, que têm forte poder de pressão no Congresso.
A declaração do STF de que a lei de 1997 é constitucional, no entanto, é uma evidência de que é possível acabar com as férias de 60 dias de juízes e procuradores, afirma o advogado Maurício Zockun, sócio do Zockun & Fleury Advogados e presidente IBDA. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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