A JSL anunciou que os membros do Conselho de Administração aprovaram o pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas; no valor bruto total de R$ 15.430.000,00, correspondente a R$ 0,055446188 por ação.

Farão jus aos juros sobre o capital próprio os detentores de ações de emissão da Companhia, conforme posição acionária de 06 de janeiro de 2021.

O valor dos juros sobre o capital próprio está sujeito ao imposto de renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 12 de janeiro de 2021; encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores.

O pagamento dos Juros Sobre o Capital Próprio será realizado no dia 29 de janeiro de 2021; ‘ad referendum’ da próxima Assembleia Geral Ordinária, prevista para se realizar em 29 de abril de 2021.

As ações da Companhia serão negociadas ex-direito aos juros sobre capital próprio a partir de 07 de janeiro de 2021, inclusive.

Os juros sobre o capital próprio, líquidos do imposto de renda na fonte serão imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício de 2020, conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95 e item V da Deliberação CVM nº 207/96, e o artigo 29, parágrafo 3º do Estatuto Social da Companhia.

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