A receita primária dos estados subiu de R$ 681,2 bilhões de janeiro a outubro de 2019 para R$ 711,7 bilhões de janeiro a outubro de 2020, alta de 4,5%. Ao mesmo tempo, a despesa primária aumentou de R$ 623,4 bilhões para R$ 636,6 bilhões no período, uma elevação de 2,1%. O resultado primário passou de um superávit de R$ 57,8 bilhões nos 10 primeiros meses de 2019 para R$ 75,2 bilhões no mesmo período de 2020, um avanço de 30,2%.
O auge da crise provocada pela pandemia sobre as contas estaduais ocorreu em maio, quando os estados registraram um déficit de R$ 4,3 bilhões. Nos meses seguintes, houve manutenção do processo de recuperação dos superávits estaduais, apontou o Ipea.
“A deflagração da pandemia do novo coronavírus inicialmente levou a uma forte retração da atividade econômica e repercutiu negativamente sobre as finanças públicas estaduais. Nesse primeiro momento, a queda da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi expressiva, fragilizando a capacidade de resposta dos governos subnacionais à pandemia em prejuízo à população. Nesse contexto, foi negociada a Lei Complementar (LC) nº 173, de 27 de maio de 2020. A lei previa auxílio financeiro a estados e municípios por meio do repasse de recursos, da suspensão do pagamento do serviço da dívida atrelada à Lei nº 9496/1997 e do repasse de recursos para compensar as perdas de arrecadação, complementando a Medida Provisória (MP) nº 938/2020. Essa MP assegurava a preservação das transferências federais do Fundo de Participação a Estados e Municípios, mantendo o mesmo patamar de 2019”, justificou o Ipea, na Carta de Conjuntura sobre finanças públicas estaduais.
O Ipea lembra ainda que o gasto com funcionalismo público foi estabilizado até dezembro de 2021, através de medidas como a proibição de novos reajustes salariais, de alteração de estrutura de carreira com impacto sobre a folha salarial e de majoração de auxílios, vantagens ou benefícios de qualquer natureza.
“Adicionalmente, houve a queda dos gastos com amortização e juros e encargos da dívida, ainda que essas rubricas não entrem no cálculo do resultado primário. Essa redução abrupta era esperada, na medida em que a LC nº 173, de 27 de maio de 2020, previa a interrupção do pagamento da dívida refinanciada pela Lei nº 9496/1997, além de permitir negociar a suspensão dos serviços da dívida junto a organismos multilaterais e bancos federais. Desse modo, o superávit primário obtido no período pode ser transformado em disponibilidade de caixa com a interrupção dos desembolsos associados ao serviço da dívida. Nesse período, o crescimento da dívida consolidada pode ser atribuído principalmente à desvalorização do real”, ressaltou o órgão.
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