Anualmente, de acordo com as Instruções publicadas pela Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas que estão assim obrigadas, devem elaborar e transmitir a Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF). Normalmente, o prazo para transmissão inicia em 1º de março e termina em 30 de abril. Este ano, excepcionalmente, o prazo foi prorrogado para o dia 30 de maio.

Segundo o professor da Faculdade Mackenzie Rio, Fabiano Torres, elaborar a declaração é uma verdadeira operação de guerra e o processo inicia no ano anterior, onde há a necessidade de se organizar todos os documentos para a correta elaboração da declaração.

Imposto de Renda

De acordo com ele, seguem algumas dicas para evitar que o contribuinte caia na malha fina:

  • 1) Confira todas as informações inseridas no programa. Principalmente aquelas que se referem ao Comprovante de Rendimentos Pagos fornecido pelo empregador ou por qualquer outra fonte de pagamento. Qualquer informação divergente é motivo para se inserir na malha fiscal.
  • 2) Cuidado com os recibos de despesas. Certifique-se que os mesmos são de despesas que podem ser dedutíveis e se estão datados com o ano de 2020. Os recibos precisam estar no nome do contribuinte ou dos dependentes. Não podem conter rasuras, pois senão, os mesmos perdem a validade.
  • 3) Inclua todas as fontes de receitas. Mesmo que uma segunda fonte seja isenta de imposto de renda, por ser um valor menor que R$ 1.903,98, ao se somar a uma outra fonte de renda, a mesma passa ser tributada. Valores recebidos a título de aluguéis de imóveis também precisam ser declarados.
  • 4) Inclua todos os bens que estão previstos para serem declarados, como por exemplo, imóveis, terrenos, automóveis etc. Os bens financiados devem ter essa condição informada no campo discriminação. O valor a ser incluído refere-se a entrada e as prestações pagas durante o ano de 2020. Confira e certifique-se que nenhum bem ficou de fora da declaração.
  • 5) Alimentandos não são dependentes. Os alimentandos devem constar como dependentes na declaração do imposto de renda de quem detiver a guarda legal (se este for obrigado a declarar). As despesas médicas e de instrução com os alimentandos só serão dedutíveis se constarem em decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente.
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