Os governadores argumentam que a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.
De acordo com os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal, a medida impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Diante da relevância do tema, a relatora submeteu a ação ao rito abreviado, que dispensa a análise liminar e autoriza o julgamento da ação pelo plenário do STF diretamente no mérito.
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