A decisão desta quinta-feira, 3, corrige uma resolução aprovada em 14 de agosto pelo CPPI e que acabou se tornando decreto presidencial, publicado em 3 de setembro. A redação recomendou a exclusão do PND das ações detidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – quando, na verdade, elas pertencem ao FRGPS.
Em nota, o Ministério da Economia explicou que o INSS informou oficialmente, em 15 de setembro, que a titularidade das ações era do fundo. “Tendo em vista a oportunidade do esclarecimento quanto às ações, o Colegiado aprovou nova resolução, nos mesmos termos da anterior, mas com a indicação correta da titularidade”, informou o ME. O próximo passo é a revogação do decreto anterior e a publicação da resolução retificada, assim como o novo decreto.
Com essa decisão, a Caixa poderá adquirir diretamente as ações detidas pelo fundo do INSS, que correspondem a 0,04% de participação, o que não seria possível se as ações estivessem no PND – que exige ritos burocráticos de desestatização, conduzidos pelo BNDES.
Ao recomprar as ações, o banco poderá seguir com o IPO da Caixa Seguridade, subsidiária integral do banco, com base no decreto de desinvestimentos (9.188/2017), o que pode proporcionar um processo mais simples.
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