A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei 12.305, em agosto de 2010, estabelecendo instrumentos para avanços na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos no País. Essa lei estabeleceu o conteúdo mínimo para o Planares. “O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, portanto, representa a estratégia de longo prazo em âmbito nacional para operacionalizar as disposições legais, princípios, objetivos e diretrizes da Política”, diz a Secretaria Geral em nota divulgada nesta noite.
Segundo informou o governo, o conteúdo do plano recebeu contribuições em audiências públicas regionais e nacionais, realizadas para possibilitar maior participação da sociedade.
“Assim, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos atende aos interesses da Administração Pública, uma vez que possibilita a materialização de importante instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, aguardado desde 2010, e contribui para maior previsibilidade e segurança jurídica, mostrando-se medida oportuna e conveniente que repercute de forma positiva para a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.”
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