O governo editou um novo decreto para ampliar os limites que os ministérios possuem para pagar despesas discricionárias, que incluem custeio administrativo e investimento. Segundo a Subchefia de Assuntos Jurídicos, os ministérios contemplados são Turismo, Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação e Saúde. O comunicado não detalha os valores.

Segundo o órgão, ligado à Secretaria-Geral da Presidência da República, os novos limites servirão ao pagamento de despesas primárias discricionárias do exercício corrente e de restos a pagar referentes a despesas de exercícios anteriores, assim como de suas despesas obrigatórias sujeitas a controle de fluxo.

Sem o Orçamento de 2021 aprovado, a equipe econômica havia travado gastos não obrigatórios em um valor mensal equivalente a 1/18 do previsto na proposta orçamentária, o que representa na prática um maior controle “na boca do caixa” dos recursos. No final de fevereiro, porém, foi preciso editar um primeiro decreto para relaxar a regra e evitar paralisia nos órgãos.

Quando há atraso na votação do Orçamento, como é o caso atual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) autoriza uma execução provisória das despesas em valor mensal equivalente a 1/12 do previsto originalmente. A decisão de fazer um aperto maior fica a critério do gestor.

A equipe econômica acabou efetuando uma limitação mais severa para evitar que os ministérios gastem todo o limite num momento em que ainda há incertezas sobre o cenário fiscal. Uma série de despesas ainda precisa ser incluída no Orçamento, já que o salário mínimo subiu mais que o estimado inicialmente, por exemplo.

Nessa situação, se os ministérios ficam com todo o seu Orçamento disponível para gastar, isso pode comprometer uma eventual necessidade de ajuste nas despesas mais à frente. O problema é que, quase três meses depois, o Orçamento ainda não foi aprovado, e a situação dos órgãos fica cada vez mais delicada.

O decreto publicado hoje em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) representa um novo relaxamento dos limites de despesas, mas não fere nenhuma lei, já que a exigência é de uma execução de até 1/12 do calculado.

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