No setor da indústria, por exemplo, foram acrescentadas na lista autorizada a indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios e a indústria de carnes e seus derivados. No comércio, entraram na relação lavanderias e lavanderias hospitalares.
Entre vários outros segmentos, o anexo da nova portaria ainda estende o aval para hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios; hotelaria hospitalar; atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento e telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual; e setores decretados como essenciais para funcionamento na pandemia de covid-19.
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