Administração

O Fundo Imobiliário é uma adaptação do instituto do “TRUST” do direito comum anglo – saxão ao Direito Brasileiro, regulado pela Lei 8668/93 modificada pela Lei 9779/99. Constitui-se, portanto, de grupos de investidores semelhantes aos fundos de ações de renda fixa gerido exclusivamente por instituição financeira sob fiscalização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com base nas Instruções 205/94 e 206/94, revogadas pela Instrução 472/08.

Os recursos são aplicados em projetos imobiliários em construção ou já concluídos e seu patrimônio compreenderá parte ou o todo de um ou mais imóveis e de direitos sobre os mesmos.

Comparativos

Outras formas de Investimentos Coletivos de Renda Variável em imóveis são:

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  • Condomínio comum;
  • Condomínio por unidades autônomas;
  • Empresa de propósito específico;
  • Empresa de participações;
  • Debêntures de participação.

O diferencial competitivo do Fundo Imobiliário em relação às demais alternativas de investimento coletivo em imóveis é a sua liquidez decorrente da possibilidade da venda parcial ou total das quotas representaivas do investimento no mercado de balcão, sem as complicações operacionais inerentes às transações imobiliárias.

Outra vantagem é que o Fundo pode aplicar seus recursos em vários empreendimentos simultaneamente, o seu capital tende a ser maior que o de um condomínio constituído de apenas um imóvel o que lhe confere maior flexibilidade no momento da venda das respectivas quotas.

O Fundo Imobiliário é o formato mais adequado como veículo “pass through”, em função do regime de tributação, nos quais a renda flui do empreendimento para os investidores através do fundo. Tendo menores custos e uma base de capital mais ampla os Fundos Imobiliários podem ofercer maior liquidez para os investimentos imobiliários.

Aspectos Tributários

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O fundo está isento de impostos, inclusive de Imposto de Renda, este incide apenas, sobre as receitas financeiras obtidas com a aplicação das disponibilidades de caixa do fundo na distribuição de redimentos aos participantes e no ganho de capital que o quotista obtiver por ocasião da venda de suas quotas. As normas tributárias vigentes estabelecem uma retenção na fonte de valor equivalente a 20% do rendimento distribuído e do ganho de capital. Os benefícios tributários estão regulados pela Lei 9779/99, alterada pela Lei 11488/07.

A tributação para o quotista está regulamentada pelas Leis 11033/04 – 11196/05.

Riscos

Principais riscos a serem analisados:

  • Volatilidade com as condições do mercado e a taxa de juros;
  • Inadimplência, vacância e duração dos contratos;
  • Liquidez;
  • Perda de valor do empreendimento.

Conclusão

Os Fundos de Investimentos Imobiliários tendem são importante instrumento para interessados em aplicações imobiliárias no Brasil, reunindo investidores institucionais nacionais e estrangeiros e criando um mercado interno de varejo, na medida em que oferecem um diferencial em relação às outras formas de transação imobiliária. Algumas vantagens podem ser enumeradas: acesso a empreendimentos de qualidade, investimentos iniciais a partir de R$ 1.000,00, administração por profissionais e instituições financeiras fiscalizadas.

Elaboração: Acionista.com.br

Fonte: Sr. Leônidas Zelmanovitz, CVM, [B]³ e www.fundoimobiliario.com.br

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