Uma delas é a autorização para que instituições bancárias possam implementar a chamada “Abordagem Padronizada para Medição de Risco de Crédito”. O instrumento, que só entraria em vigor para os contratos firmados a partir de abril, consiste em uma série de mudanças na maneira pela qual os bancos devem classificar a exposição de derivativos.
A autoridade monetária também anunciou o adiamento, em dois anos, da implementação da normal contábil conhecida como “Perda de Crédito Esperadas” (CECL, na sigla em inglês).
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