As mudanças valem para novos servidores. Quem já ingressou nas carreiras manterá sua estabilidade e não terá corte na remuneração, garantiu o Ministério da Economia.
Para os futuros funcionários da administração pública, o ingresso por concurso público valerá para cargos típicos de Estado (que não encontram paralelo no setor privado, única categoria que terá direito a estabilidade) e cargos por prazo indeterminado. Em ambos os casos, haverá um vínculo inicial de experiência, que terá prazo mínimo de dois anos, no caso das carreiras típicas de Estado, e de um ano, para cargos de prazo indeterminado.
O vínculo de experiência será uma etapa do concurso público e não dará direito automático ao cargo. Os melhores avaliados serão efetivados.
Já o ingresso por seleção simplificada vale para cargos com prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento (que substituirão uma parte dos cargos de confiança).
O novo regime de vínculos estará na primeira fase da reforma administrativa, que inclui o envio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para traçar a nova estrutura e lançar s bases da modernização organizacional da administração pública. Haverá ainda outras duas fases, segundo o Ministério da Economia.
A fase 2 prevê o envio de um projeto de lei complementar (PLP) e seis projetos de lei. O PLP e um dos PLs tratarão da gestão do desempenho. Os demais projetos de lei regulamentarão consolidação de cargos, funções e gratificações, diretrizes de carreiras, modernização de formas de trabalho, arranjos institucionais e ajustes no estatuto do servidor.
A fase 3 prevê outro projeto de lei complementar para criar o Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras, governança remuneratória e direitos e deveres do novo serviço público.
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