Em nota divulgada há pouco, o ministério esclarece que a norma suspende a contagem dos prazos previstos anteriormente pela portaria 424 de 2016, que trata dos instrumentos de transferências de recursos de órgãos e entidades da administração pública federal para Estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. Além disso, a medida prorroga por 240 dias o prazo de cumprimento das condições da cláusula suspensiva e autoriza que o depósito dos recursos de contrapartida de quem recebe a transferência seja postergado para o último mês de vigência do convênio ou contrato de repasse.
“Os entes federados e entidades privadas sem fins lucrativos provavelmente terão dificuldades para cumprir esses compromissos nos prazos estipulados anteriormente por conta da pandemia. Precisamos, então, flexibilizar para preservar a continuidade da execução de programas, projetos e atividades que são custeados por meio de verbas federais”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, em nota divulgada pela Pasta.
O objetivo da Portaria, esclarece o ministério, é dar mais celeridade à adoção de medidas e evitar irregularidades na execução de convênios e instrumentos. A Portaria ainda faz algumas atualizações à norma anterior, entre elas, a possibilidade de liberação de parcelas futuras antes do gasto integral das parcelas anteriores e, excepcionalmente, dispensa de vistorias in loco, durante o período de calamidade pública. (Equipe AE)
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