As distribuidoras de energia elétrica se manifestaram em relação à lei 14.385/2022, que estabelece a devolução dos valores cobrados referentes aos tributos de PIS/Cofins sobre a base de cálculo considerando o ICMS desde 2017, ou seja, a lei retira o ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins das distribuidoras, implicando a devolução desses valores, considerando as cobranças desde 2017, quando houve a primeira determinação. A operacionalização da lei será feita pela Aneel e a devolução será feita por meio de revisões extraordinárias na tarifa das distribuidoras.

A Cemig publicou que está avaliando os impactos contábeis e jurídicos da medida. A Copel avalia os desdobramentos da lei, quanto aos aspectos contábeis, tributários, jurídicos e regulatórios. Segunda a Light, a empresa aguarda a operacionalização da medida e avalia as medidas a serem tomadas “a fim de resguardar os seus interesses e o equilíbrio econômico-financeiro da distribuidora, especialmente para preservação da coisa julgada e da segurança jurídica”.

Impacto: Neutro, segundo a Guide Investimentos. A lei representaria mais um aditivo de complexidade referente ao cálculo dos impostos, além disso; a falta de clareza em relação a operacionalização da lei, dificulta a avaliação de seus impactos nas receitas e nas tarefas das distribuidoras.

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