Área técnica informa sobre preenchimento do Informe Anual
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 29/6/2020, orientações para Administradores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre atualização no Sistema FundosNet referente ao envio do formulário Informe Anual.
De acordo com a Instrução CVM 472, o administrador de fundo imobiliário deve disponibilizar o Informe Anual pelo sistema FundosNet, seja em razão do vencimento periódico da obrigação (conforme o art. 39) ou em virtude da realização de Oferta (arts. 10 e 39).
A partir de hoje, 29/6, para permitir maior clareza ao mercado, a entrega desse formulário deverá ser feita no sistema da seguinte forma:
- Para entrega do documento em razão do vencimento periódico da obrigação: selecionar a categoria Informes Periódicos e o tipo Informe Anual Estruturado.
- Para entrega em razão de realização de Oferta: selecionar a categoria Oferta Pública de Distribuição de Cotas e o tipo Anexo 39-V (art. 10, §1º, inciso I da ICVM 472).
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 9/2020.
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