Multas somam mais de R$ 650 mil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 1/9/2020, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI 19957.010628/2019-61, instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de NQZ Participações e Investimentos Ltda., na qualidade de ofertante, e de Bruno Neri Queiroz, na qualidade de administrador da NQZ, pela suposta realização de oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo sem a obtenção do registro e sem a dispensa do mesmo (infração ao art. 19 da Lei 6.385/76 e ao art. 2º da Instrução CVM 400, c/c o art.19, §5º, I, da Lei 6.385/76 e o art. 4º da Instrução CVM 400).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Presidente Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:

  • NQZ Participações e Investimentos Ltda.: multa de R$ 435.000,00.
  • Bruno Neri Queiroz: multa de R$ 217.500,00.

 

Detalhes do PAS

Acesse o relatório e o voto do relator do processo (Presidente Marcelo Barbosa).  

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