Processo analisava venda de ações da companhia de posse de informação privilegiada
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/6/2020, o Processo Administrativo Sancionador SEI 19957.005966/2016-38.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventual responsabilidade Carlos Tavares D`Amaral, na qualidade de Diretor Administrativo da Cia. Hering, pela venda de ações ordinárias de emissão da companhia de posse de informação relevante ainda não divulgada ao mercado (informação privilegiada), prática conhecida como insider trading (infração ao art. 155, § 1º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13 da Instrução CVM 358).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver Carlos Tavares D´Amaral.
Detalhes do julgamento
Acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.
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