Somente de julho a setembro foram 40 ofícios para os Ministérios Públicos estaduais e 34 para o Ministério Público Federal.
Entre os crimes mais frequentes se destacam as pirâmides financeiras, presentes em 139 dos 260 comunicados. No terceiro trimestre, além das pirâmides, chamaram atenção os casos de intermediação de valores mobiliários sem autorização e de ofertas de valores mobiliários sem registro.
A CVM tem o dever de comunicar ao Ministério Público qualquer indício de “ilícito penal de ação pública” detectado nos processos em que apura irregularidades no mercado ou em suas atividades de fiscalização e supervisão.
O número de comunicados feitos de janeiro a setembro já supera os 184 ofícios de todo o ano de 2019. Em 2018 foram 130; em 2017, 121; em 2016, 93; e em 2015, 76.
Mercado marginal e redes
A CVM tem demonstrado preocupação com a atuação de influenciadores digitais e com o chamado mercado marginal. Destinatária de reclamações de investidores, recentemente divulgou um ofício para explicar ao público o que caracteriza a atividade irregular de análise de valores mobiliários.
Segundo a autarquia, não é possível punir alguém por opinar sobre ações, a menos que se caracterize atuação em caráter profissional.
O mesmo vale se houver sinais de manipulação de preços, isto é, a recomendação de compra e venda de um papel para lucrar com sua movimentação.
A fiscalização do chamado mercado marginal foi definida como uma das 13 prioridades da CVM para o período 2021-2022.
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