A Companhia Energética do Ceará – COELCE, em cumprimento ao Fato Relevante publicado em 17 de janeiro de 2025, trouxe informações cruciais para seus acionistas e o mercado. A empresa tomou conhecimento da resolução DC/SUDENE no. 924, datada de 14 de janeiro de 2025, que foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 15 de janeiro de 2025.

Incentivo Fiscal e suas Implicações

Segundo a deliberação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o enquadramento do Projeto de Incentivo Fiscal, que previa uma redução de 75% no Imposto Sobre a Renda, não foi aprovado. Este projeto, pautado na Medida Provisória no. 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, visava reduzir a carga tributária da Companhia.

Benefício Fiscal em Vigor

É importante destacar que o benefício fiscal que permite a redução continua vigente até o término do exercício fiscal em 31 de dezembro de 2025. Isso significa que, apesar da não aprovação do novo enquadramento, a COELCE ainda poderá contar com a redução de impostos durante esse período.

Próximos Passos e Transparência

A Companhia está comprometida em avaliar as ações futuras necessárias devido a essa deliberação. A COELCE se dedicará em manter acionistas, investidores e o mercado informados sobre quaisquer atualizações e decisões relevantes relacionadas ao assunto.

Esse desenvolvimento é significativo para a avaliação do desempenho financeiro da COELCE, uma vez que as medidas fiscais têm um impacto direto sobre sua rentabilidade e operação. Os investidores devem se manter atentos a novas informações a respeito da gestão fiscal da Companhia.

Para mais atualizações sobre a Companhia Energética do Ceará e seus resultados financeiros, continue acompanhando o nosso site.


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