As alterações também aperfeiçoaram o “custo-benefício regulatório” com aprimoramentos operacionais à prestação de informações quanto à política de investimento dos fundos de previdência. Também foram feitas adequações da classificação de ativos à classificação realizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O CMN também consolidou resoluções que regulamentam aplicação de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e de resseguradores locais.
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