“Esses investidores também passarão a seguir as mesmas disposições e procedimentos observados na prestação de serviços de custódia para investidores residentes, podendo esses serviços serem realizados pelo intermediário representante contratado no País”, explicou o BC por nota.
Conforme a autarquia, “tais alterações permitem reduzir os custos relacionados à nomeação de custodiante, tornando-os acessíveis para pessoas físicas não residentes que queiram investir em portfólio por meio de operações de varejo”.
“A medida está alinhada às iniciativas que têm buscado aperfeiçoar o marco regulatório para o mercado de capitais no Brasil, simplificando e estimulando as aplicações nesse mercado.”
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