Desde o mês passado, transações de compra e venda de imóveis, procurações, dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo passaram a ser analisadas pelos cartórios do País.
A iniciativa visa combater fraudes nas transmissões imobiliárias e a utilização das chamadas empresas de fachada, e já é adotada por cartórios em países como Espanha, Portugal, Itália, França, que atuam sob o mesmo sistema jurídico que no Brasil.
De acordo com o regulamento que entrou em vigor em 3 de fevereiro de 2020 — Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, devem ser comunicadas operações sem o devido fundamento legal ou econômico e também aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil. Em fevereiro, foram 5.816 casos do tipo.
Também atividades que indiquem ganho substancial de capital em um curto período de tempo e ações relativas a bens de luxo ou alto valor, de quantia igual ou superior a R$ 300 mil, entre outros casos.
O texto inclui ainda, dentre os atos a serem remetidos ao Coaf, as transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%, e doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar. Todas as informações remetidas são sigilosas.
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