Editada em março, o texto original restringia ao governo federal a competência para determinar o que são serviços essenciais e para a limitação de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. O texto foi editado logo no início da pandemia do novo coronavírus, quando governadores começaram a adotar medidas de restrições, que foram criticadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
No entanto, o relator da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE), retirou a prerrogativa de centralizar essas decisões no governo federal, mas manteve a necessidade do aval da Anvisa. As mudanças do relator seguem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu aos Estados e municípios a autonomia para regulamentar medidas de combate à pandemia, como isolamento e restrições de circulação.
O relator do texto ampliou as obrigações quando da dispensa de licitação. Pelo relatório, todas as contratações ou aquisições devem ser publicadas em até cinco dias úteis em site oficial do governo. A publicação deve incluir uma série de informações, como o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição e eventuais aditivos contratuais.
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