A proposta, torna possível aos bancos com investimentos no exterior diminuírem a proteção cambial, o “hedge excedente”, usada para compensar prejuízos com a variação do dólar. A regra vale para sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. De acordo com o Banco Central, o tratamento tributário aumenta os cursos de transação.
Pela MP, a variação cambial da parcela com hedge do investimento deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CLSS). A implementação do novo tratamento tributário será feita ao longo de dois anos, iniciando no exercício de 2021, na proporção de 50% e passando para 100% no exercício de 2022.
Clube Acionista
A maior cobertura para impulsionar sua carteira de investimentos
Agendas
Saiba quando as empresas vão pagar antes de investir.
Análises
Veja análises dos bancos e corretoras em um só lugar.
Carteiras
Replique carteiras dos bancos e corretoras para investir com segurança.
Recomendações
Descubra a média de recomendações de empresas e fundos.