A norma modifica a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, para deixar claro que prestadores de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, cargas e pessoas são obrigados a pagar o ISS.
Pela nova lei, o ISS incidirá sobre os serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
“Desse modo, a iniciativa busca pacificar o entendimento de que esse tipo de serviço é regido pelo ISS e não pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), como ocorre em algumas operações”, explica a Secretaria-Geral da Presidência em nota sobre a sanção. “Ademais, ressalta-se que a responsabilidade tributária passa a ser da prestadora do serviço e não mais da pessoa jurídica tomadora do serviço, tal como estabelecido atualmente”, acrescenta.
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