Os Bancos Múltiplos são instituições financeiras (IF), privadas ou públicas, que realizam as operações ativas, passivas e assessorias das diversas existentes. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes as suas carteiras.

Características principais das instituições financeiras:

– Comercial;

– Investimento e/ou de desenvolvimento;

– Crédito Imobiliário;

– Arrendamento Mercantil e de crédito (leasing); e

– Financiamento e Investimento (financeiras).

As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista.

As exigências são apresentadas a seguir:

– Em sua denominação deve constar a expressão “banco”;

– Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas carteiras (mencionadas acima), sendo uma delas comercial ou de investimentos;

– A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.

Um banco múltiplo deve ser constituído por um CNPJ para cada carteira podendo publicar um único balanço.

Principais funções e atribuições de Bancos Múltiplos

– Operações de Underwriting;

– Negociação de títulos e valores mobiliários;

– Administração de recursos de terceiros;

– Intermediação de cambio;

– Intermediação de derivativos;

– Operações estruturadas de empréstimos ou financiamentos.

Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias. Para constituir um banco múltiplos é necessário possuir, no mínimo, duas carteiras, de modo que uma delas seja, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, além de ser organizado sob a forma de sociedade anônima.


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