A progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e a promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente. Nos dois casos há reajuste salarial.
Um print com a portaria do TCU circulou em vários grupos de autoridades de Brasília ontem depois que a AGU teve que recuar na quinta-feira da promoção de 607 procuradores no rastro da decisão do Ministério Público junto ao TCU de pedir liminar para suspender o ato.
No pedido, o subprocurador-geral de Contas, Lucas Rocha Furtado, disse que a promoção, no caso da AGU, é “inoportuna e indecorosa” e mostra indiferença com a população mais pobre chamada a pagar a conta no momento em que, possivelmente, enfrentam as maiores dificuldades com a covid-19.
A exposição do print revela o clima de disputa entre as diversas carreiras do serviço público federal diante da pressão pública por mudanças no modelo atual do funcionalismo na reforma administrativa. Os comentários com a portaria foram de “ironia” pelo fato de ter sido o Ministério Público junto ao TCU que apresentou uma representação com pedido de liminar para a suspensão das promoções na AGU.
Para o MP-TCU, a lei 173, que congelou os salários dos servidores até 2021, também veda as promoções. A lei cita textualmente a proibição de reajustes salariais, anuênios (adicionais por cada ano trabalhado), triênios (três anos), quinquênios (cinco anos) e licenças-prêmio (licença remunerada concedida a cada cinco anos de serviço; extinta para novos servidores a partir de 1997), mas não cita exatamente promoções.
O Estadão questionou Lucas Rocha Furtado se o mesmo critério deveria ser observado em relação ao TCU e o procurador disse que sim. Furtado afirmou que pediu a inclusão das promoções no TCU no âmbito da representação que apresentou ao tribunal originalmente sobre a AGU. “É o jeito! Fundamento: pandemia!”, disse.
“Entendo que a movimentação na carreira é nula de pleno direito, tendo em vista a legislação excepcional atualmente vigente em momento de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19”, afirmou no documento. Segundo ele, a movimentação na carreira promovida pelo TCU “colide frontalmente, em face dos seus efeitos financeiros”, com a Lei 173, que prevê o congelamento do funcionalismo federal, estadual e municipal até o fim de 2021.
Em nota, o TCU afirma que as promoções e progressões obedecem a lei e que a consultoria jurídica do tribunal concluiu que os atos não foram vedados pela Lei 173.
Diante da reação negativa à promoção, a AGU foi pressionado a recuar das promoções.
Dados do governo apontam o custo de R$ 1 bilhão a cada ciclo bianual com as promoções. Não há um órgão centralizador dessas promoções que acontecem automaticamente, por antiguidade e mérito. Cada órgão tem autonomia para fazer as suas promoções e o argumento tem sido o mesmo: que há espaço no orçamento de cada um para fazer as promoções. Mesmo com a crise fiscal que diminuiu recursos para áreas essenciais.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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