A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou nesta terça-feira consulta pública de 45 dias sobre 37 pedidos de isenção de conteúdo local (também conhecida como waiver), relativos a 24 blocos exploratórios marítimos. De acordo com a agência, trata-se da primeira consulta pública do tipo desde a publicação da Resolução ANP nº 726/2018, que estabelece as normas para concessão dessa isenção.

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás, de contratação de um porcentual mínimo de bens e serviços nacionais. O mecanismo da isenção permite exonerar o cumprimento do conteúdo local para contratações de determinados bens e serviços, autorizado em caráter excepcional, por motivos específicos: inexistência de fornecedor nacional; caracterização de preço e ou prazo excessivos; e ou utilização de nova tecnologia não disponível no País.

Cabe à empresa operadora do contrato de exploração e produção demonstrar, por meio de informações e documentos, as motivações de enquadramento nas hipóteses alegadas, e que serão submetidas a consulta pública como uma etapa da instrução processual de análise de mérito.

“Os 37 pedidos de isenção colocados na consulta pública iniciada hoje se referem a contratos de fornecimento de afretamento de sonda, associados a 24 blocos exploratórios marítimos adquiridos nas Rodadas de nº 7 e nº 9 da ANP”, informa a Agência.

Nos documentos apresentados pelas empresas, são mostrados à sociedade os dados e informações para justificar seus pleitos, que poderão ser avaliados e receber manifestação de quaisquer interessados.

De forma geral, a documentação apresentada precisa demonstrar que, apesar de todos os avanços obtidos no mercado brasileiro, a indústria local não conseguiu atender todas as expectativas de demanda de bens e serviços, sobretudo no que se referiu a unidades de perfuração offshore, refletindo na impossibilidade de as concessionárias contratarem sondas produzidas localmente.

Na consulta, as manifestações do mercado e da sociedade podem confirmar que a documentação atende aos critérios necessários para a concessão de isenção ou contestar as informações apresentadas pela empresa, conferindo publicidade e transparência ao processo de julgamento de mérito, segundo a ANP.

Ao final do período de consulta, a ANP irá analisar todas as contribuições para julgar os pedidos de isenção e, caso considere necessário, pode ainda realizar uma audiência pública para ouvir as partes interessadas, o mercado e a sociedade em geral.

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